quarta-feira, julho 23, 2008

ELEITORAIS

PODE OU NÃO?
Está circulando no Orkut um convite do candidato a vereador Fábio Fiedler (DEM), reproduzido abaixo. A utilização de ferramentas da Internet ainda gera muitas dúvidas e acho que até a Justiça Eleitoral não sabe direito o que fazer. O que está claro é que propaganda é permitida apenas na página especialmente criada pelos candidatos, com o número e a terminologia can. E como fica esta situação?















TÁ NO MANUAL
No manual expedido pela 88ª Zona Eleitoral está escrito assim: "é vedada a propaganda eleitoral por meio de blogs, orkuts ou qualquer outra forma similar na internet, ficando sujeito a multa o infrator"

OPINIÃO
Para ficar claro. A mensagem não partiu do candidato Fábio Fiedler. Ela veio através de um simpatizante da campanha do ex-diretor da Praça do Cidadão. Como fica neste caso? As pessoas não podem usar o espaço de sua vida privada para apoiar este ou aquele candidato? A página é minha e lê quem quer, ninguém é obrigado. A Internet, no Brasil, está longe de ser um veículo de massa. Portanto, qualquer tentativa de cercear o direito das pessoas usarem suas páginas pessoais para trocar informações sobre o candidato a ou b é censura.

OBS.
O que não quer dizer que não se deva coibir os abusos.







8 comentários:

Zoltan Bergmann disse...

Na minha opinião o objetivo desta nota foi divulgar esta candidatura.

Se o articulista está, realmente, preocupado em saber se pode ou não deveria encaminhar este convite para analise do TRE/SC.

Endereço da Sede
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro
Florianópolis, SC

Telefone para contato (PABX) [48] 3251.3700 Fax para contato [48] 3251.3788.

Para enviar por email é necessário preencher os campos diretamente no site http://www.tre-sc.gov.br/site/ acessando "contato" no canto direito superior.

Anônimo disse...

Alexandre, atenção. É você que defende o Jornalismo. Aguenta a pressão, mas se serve de consolo, estou com você.

Anônimo disse...

Concordo com o post anterior Alexandre... Você está certo ao fazer esse comentário com a nota anterior...

Anônimo disse...

Este candidato a vereador deve estar com dinheiro, pois terá que pagar a multa, pelo que tudo indica

Anônimo disse...

acredito que propagandas como essa estejam entrando em conflito ocm a lei, mesmo que nao tenha sido o meu xará a enviá-la.
dizer pelo orkut q prefere este ou aquele candidato, pode. é liberdade de expressão. Mas mandar propaganda montadinha no corel e tudo, toda organizada, pra mim é forçação de barra.

Anônimo disse...

Um convite p/ um lançamento a quase três meses ANTES da eleição, feito por um simpatizante da campanha... é uma coisa.

Se fosse um convite p/ uma reunião a três DIAS antes da eleição... ai sim seria campanha, na maior cara de pau.

Quanto ao comentário do "fabioricardo" sobre o convite ser todo "montadinho" eu discordo. Meu filho de 12 anos, assim como qqr pessoa c/ o mínimo de conhecimento faria um igual.

Aliás esse postado ficou mto mau feito por sinal!

Anônimo disse...

É só pouco mais do que 21 mil reais que ele vai pagar,

Só espero que não esteja útilizando dinheiro público????

Anônimo disse...

vai dar em nada, como tudo. A coligação garante.