segunda-feira, junho 09, 2008

JUSTIÇA ELEITORAL

INTERNET NA CAMPANHA
Sobre a reunião da Justiça Eleitoral relatada abaixo, Fábio Ricardo pergunta o que foi apresentado com relação ao uso da Internet na campanha. O Juiz Eleitoral Osmar Mohr foi enfático em anunciar que haverá restrições ao uso deste meio, principalmente através de sites de relacionamento, em especial o Orkut. E o Promotor Flávio Duarte disse que está analisando a situação de um pré-candidato que estaria usando estes sites para fazer propaganda antecipada. Só será permitido propaganda em páginas identificadas como can.br. Fora isto, multa. A primeira é de R$ 20 mil.

2 comentários:

Anônimo disse...

Alexandre... Fui atrás das mudanças e lendo a legislação vi que qualquer propaganda ou vídeos, qualquer coisa que possa servir na campanha é proibida por parte do candidato, a não ser em seu site oficial.
Mas a legislação não detalha em como isso atinge os outros usuários da internet. É muito comum a divulgação entre blogs sobre boas sacadas que vemos por aí, sejam elas propagandas de carro, desenhos pixados num muro ou até algo da campanha de algum candidato.
O que a legislação não explica é se eu, que não sou filiado a nenhum partido e não defendo nenhum candidato, posso indicar um vídeo, linkar ele no meu blog ou até mesmo simplesmente comentar no meu blog sobre algo que está sendo feito por determinado cnadidato.
A legislação nao especifica quais as consequencias disso tudo para o eleitor, desvilculado de partidarismos. Também é considerado campanha, mesmo que não seja feito com esta intenção?

Anônimo disse...

Interessante cuidar mesmo com os exageros em sites como o orkut. Na última eleição houve um bombardeio de propaganda eleitoral por este meio, prejudicando inclusive a navegabilidade do site.