quarta-feira, agosto 27, 2008

ELEITORAIS TELEVISIVAS

PROGRAMAS
Mais uma vez apenas Ivan Naatz exibiu programa inédito no começo da tarde. E pelo entendimento da Justiça Eleitoral praticou uma irregularidade, visto que gravou no Parque das Nascentes. Em tese, não é permitido ao candidato aparecer em imagens externas.

CORREÇÃO
Fui questionado pelo Léo, da No AR Produtora, que faz o programa de Naatz, na mesma linha de um comentário postado pelo Marcelo Althoff na semana passada. Eles alegam que pode sim ser usadas imagens do candidato em cenas externas nos programas. Estão certos e eu errado. Acabei de conversar com o procurador eleitoral Flávio Duarte e ele confirmou. O que é proibido é a utilização das externas nas inserções de 30 segundos. E mesmo assim há controvérsia, pois segundo o procurador há decisões do TSE que proíbem apenas quando houver truncagem na imagem, que induza o eleitor ao erro. Explicado. Aos leitores desculpa a falha.

2 comentários:

Anônimo disse...

A Resolução 22.718 do TSE que regulamenta a propoganda eleitoral não proibe cenas externas no programa político elas são proibidas apenas nos chamados "foguetinhos" aquelas que se dividem na programação da TV e se limitam a 30' rasão pela qual não houve irregularidade no program de hoje do candidato Ivan Naatz.

Anônimo disse...

Quero ver se o nosso promotor Flávio vai tomar alguma atitude!!!!Ou Será que o João tem amigos na promotoria de Blumenau?